MPF aponta inconstitucionalidade em Lei de Mato Grosso contra invasões de terra

O procurador Matheus de Andrade Bueno, responsável pela questão agrária no estado, considera que a Lei Estadual nº 12.430/2024 viola o princípio da dignidade humana.

· 2 minutos de leitura
MPF aponta inconstitucionalidade em Lei de Mato Grosso contra invasões de terra
Foto: Reprodução/MPF-MT

O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso, por meio de um documento assinado pelo procurador responsável pela questão agrária no estado, Matheus de Andrade Bueno, levanta preocupações em relação à Lei Estadual nº 12.430/2024. Esta lei, que proíbe a concessão de benefícios sociais e impõe sanções aos ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas, é considerada pelo MPF como uma violação ao princípio da dignidade humana, além de apresentar uma série de outros problemas. Segundo o documento, há uma possível incompatibilidade entre essa lei, promulgada em 5 de fevereiro do ano corrente, e a Constituição Federal.

A autoria da lei é atribuída ao deputado estadual Cláudio Ferreira (PL) e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que na ocasião declarou uma postura de "tolerância zero" em relação às invasões de terra em Mato Grosso.

A referida lei estabelece como sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas em Mato Grosso a proibição de receber auxílio e benefícios de programas sociais estaduais, de ocupar cargos públicos de confiança e de contratar com o poder público estadual.

No documento, o procurador da República Matheus de Andrade Bueno destaca que ao negar o direito à assistência social, como forma de punição para aqueles que participam de ocupações de terra, a lei potencialmente restringe o acesso à proteção estatal necessária para garantir o mínimo existencial, o que representa uma violação ao princípio da dignidade humana.

Além disso, o procurador argumenta que a lei pode dificultar ou até mesmo impossibilitar a atuação de movimentos sociais que buscam uma redistribuição justa de terras. Ele também aponta que a lei viola o direito social ao trabalho e à isonomia ao proibir o acesso a cargos públicos por razões que não sejam relacionadas à capacidade técnica para a função. Outro ponto destacado pelo representante do MPF é que a Lei Estadual poderia interferir em normas gerais de licitação e contratação com o poder público, o que é uma competência da União.

O documento, contendo as análises e os dispositivos constitucionais correspondentes que podem estar sendo infringidos pela legislação em vigor em Mato Grosso, foi encaminhado ao procurador-geral da República para análise sobre a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal.