Justiça dá 48h para Youtube remover declaração de Genoíno sobre ‘boicote’ contra judeus

Justiça do Rio impõe limite à difamação antissemita em plataforma digital

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Justiça dá 48h para Youtube remover declaração de Genoíno sobre ‘boicote’ contra judeus
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Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) exigiu que o Google retirasse do YouTube uma entrevista controversa, sob pena de uma multa salgada. A medida visa proteger a comunidade judaica de declarações consideradas antissemitas, proferidas por um ex-líder do Partido dos Trabalhadores (PT).

A justiça fluminense, atendendo à solicitação da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj), assinalou um veredito do desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, instando a gigante da tecnologia a suprimir um segmento de 19 segundos de uma entrevista dada por José Genoíno. Na referida entrevista ao canal de tendências esquerdistas Diário do Centro do Mundo TV, Genoíno articulou um posicionamento que muitos interpretaram como um endosso ao boicote contra empresas judaicas, ecoando práticas que a história condena veementemente.

Esta determinação do TJ-RJ representa um marco no que tange ao respeito pelos direitos das minorias e na repulsa a qualquer forma de discurso de ódio. No trecho questionado, Genoíno revelou uma perspectiva preocupante: “Essa ideia da rejeição, essa ideia do boicote por motivos políticos que ferem interesses econômicos é uma forma interessante. Inclusive, tem esse boicote em relação a determinadas empresas de judeus."

A decisão judicial reflete um posicionamento firme contra a retórica do ex-presidente do PT, que ultrapassa os limites da liberdade de expressão e avança para o território do preconceito. A multa de R$ 100.000 imposta ao não cumprimento do edital reafirma a seriedade com que o judiciário brasileiro trata tais transgressões.

Ao passo que a liberdade de expressão é um pilar da democracia, a responsabilidade no discurso público é igualmente crítica. A decisão do TJ-RJ é um lembrete de que a incitação ao boicote, especialmente quando motivada por premissas discriminatórias, não pode ser tolerada sob o manto da liberdade de expressão. É um aviso àqueles que, sob a alegação de política, podem estar, intencionalmente ou não, promovendo divisões e alimentando a intolerância.