Restrições do TSE levam Google a suspender impulsionamento de anúncios eleitorais em 2024

Medida entra em vigor em maio de 2024, após desafios em atender novas regulamentações do TSE

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Restrições do TSE levam Google a suspender impulsionamento de anúncios eleitorais em 2024
Reprodução Google

O Google, em resposta às extensivas demandas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou a suspensão do impulsionamento de anúncios eleitorais em sua plataforma Ads a partir de 1º de maio de 2024. A decisão reflete a dificuldade da corporação em adaptar-se à expansão das regulamentações que requerem um monitoramento intensivo de todas as publicidades.

A resolução 23.732/24 do TSE determina que as Big Techs devem:

I – manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada e;

II – disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório.

Este movimento suscita um debate essencial sobre as fronteiras da intervenção estatal e a liberdade de expressão no âmbito digital. Com a proibição, questiona-se se o TSE está protegendo a integridade eleitoral ou cerceando a manifestação política legítima. "As eleições são importantes para o Google e, ao longo dos últimos anos, temos trabalhado incansavelmente para lançar novos produtos e serviços para apoiar candidatos e eleitores. Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024", disse o Google. Esta decisão levanta preocupações vitais sobre o equilíbrio entre regulamentação e liberdade nas plataformas digitais.

“Para os fins desse artigo, caracteriza conteúdo político-eleitoral, independente da classificação feita pela plataforma, aquele que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”, diz outro trecho da resolução do TSE.