Em ofensiva contra o MST, CCJ da Câmara dá aval a projeto que impede benefícios assistenciais a invasores de imóveis rurais e urbanos

Projeto impõe duras sanções a quem violar terras urbanas e rurais

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Em ofensiva contra o MST, CCJ da Câmara dá aval a projeto que impede benefícios assistenciais a invasores de imóveis rurais e urbanos
Movimento da oposição na Câmara acontece em meio às ações ligadas à Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou decisivamente um projeto que veda benefícios governamentais a condenados por invasão de propriedades. A medida, que passou com 38 votos a favor e apenas 8 contrários, representa um avanço significativo na proteção dos direitos de propriedade, confrontando diretamente ações como as promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

As restrições propostas são severas: indivíduos condenados não poderão receber auxílios ou participar de programas federais, nem ocupar cargos públicos. Esta legislação emergiu em um contexto de crescente preocupação com a ordem legal e o respeito à propriedade, catalisado por recentes invasões coordenadas pelo MST.

O projeto, originado do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e defendido pelo relator Ricardo Salles (PL-SP), busca não apenas punir mas prevenir a reincidência, assegurando que recursos públicos não financiem indivíduos que desafiem a lei. Este passo legislativo é visto como uma vitória para o conservadorismo, reforçando a segurança jurídica e a estabilidade social, fundamentos de um Estado democrático de direito.

O que diz o projeto

Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
  • se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.