Saidinha temporária: 304 detentos foram presos pela PM de São Paulo

Polícia Militar age contra violações de condicional e questiona eficácia do benefício

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Saidinha temporária: 304 detentos foram presos pela PM de São Paulo
A Polícia Militar de São Paulo prendeu 304 detentos que saíram temporariamente por meio do benefício concedido pelo Judiciário.| Foto: Fernando Nascimento/Secretaria da Segurança Pública de São Paulo

A Polícia Militar (PM) de São Paulo, em um esforço intensificado de vigilância, deteve 304 detentos que cometeram irregularidades durante a saída temporária de final de ano. Esta informação foi compartilhada pelo secretário paulista da Segurança Pública, Guilherme Derrite, em uma publicação nas redes sociais, destacando a eficácia das operações de monitoramento.

Os detidos foram surpreendidos descumprindo as medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário e, consequentemente, reconduzidos às penitenciárias. Em suas declarações, Derrite expressou críticas ao benefício da saída temporária, questionando a pertinência de sua aplicação, especialmente em casos de indivíduos com históricos criminais extensos. "Um indivíduo com uma ficha extensa e que tenta invadir uma casa não deveria estar nas ruas, portanto, levado direto à penitenciária (...) enquanto esse benefício absurdo existir, continuaremos tomando providências para que, quem não o utiliza corretamente, volte para atrás das grades", afirmou o secretário.

Uma colaboração efetiva entre a Secretaria da Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo possibilitou que os policiais acessassem, através de dispositivos móveis nas viaturas, os processos dos réus em regime semiaberto. Esse acesso facilitou a verificação do cumprimento das regras estabelecidas para a saída temporária durante as abordagens.

“Vamos continuar combatendo diretamente a reincidência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam usar o benefício concedido pela Justiça para cometer novamente algum tipo de crime”, destacou Derrite. A posição do secretário reflete um movimento mais amplo, no qual parlamentares também têm pressionado por mudanças na legislação relacionada ao benefício da saída temporária.

Em um incidente que ilustra a complexidade desta questão, um dos detentos, que estava em saída temporária, foi preso após ser flagrado em um passeio de jet ski em São Bernardo do Campo, nesta quinta-feira (28). O indivíduo, condenado por tráfico de drogas e monitorado por tornozeleira eletrônica, violou as restrições de deslocamento impostas.

As autoridades de segurança, ao identificarem a violação, mobilizaram policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano até a Prainha do Riacho Grande, no ABC Paulista, para efetuar a prisão. O detento, alegando estar fora da cadeia há tempos, foi desmentido pelos policiais, que confirmaram seu status de beneficiário da saída temporária de fim de ano. Ele foi então reconduzido ao Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo.

O direito à saída temporária é reservado a presos em regime semiaberto que atendam a determinados critérios, incluindo bom comportamento e ausência de condenação por crime hediondo. Autorizadas pelo juiz de execução penal, estas saídas visam facilitar a reintegração social do preso, permitindo visitas familiares e a participação em atividades educacionais ou profissionalizantes.

Este episódio em São Paulo lança luz sobre o desafio contínuo de equilibrar a reabilitação dos detentos com a segurança pública. As ações da PM e as declarações do Secretário da Segurança Pública refletem a preocupação crescente com a adequação e eficácia das políticas de reintegração no contexto atual.