O Supremo Tribunal Federal decidiu impor uma nova interpretação sobre a remoção de conteúdo nas redes sociais, estabelecendo que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros, mesmo sem decisão judicial.
A medida entra em vigor até setembro, após a publicação do acórdão e esgotamento dos recursos, e já levanta alertas entre especialistas em liberdade de expressão.
A tese aprovada relativiza o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a necessidade de ordem judicial para remoções. Agora, bastará uma notificação privada ou, em certos casos, a remoção direta pelas próprias plataformas.
O advogado André Marsiglia alertou para os impactos dessa mudança: “Não há como exigir o chamado dever de cuidado sem definir quem fiscaliza. Isso pode virar censura privada disfarçada.”
Apesar da gravidade, o STF não definiu qual órgão fará a fiscalização da nova regra. Propostas como Anatel, CGU e CNJ foram mencionadas, mas nenhuma incluída no texto final.
Sem clareza jurídica e sem lei aprovada pelo Congresso, cresce o temor de que a decisão judicial abra brecha para a supressão arbitrária de opiniões legítimas, ferindo princípios constitucionais e instaurando insegurança jurídica no ambiente digital.